A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018), aprovada em agosto de 2018, que entrou em vigor em setembro de 2020, determina que seus dados pessoais sejam protegidos.
Resumo da Postagem
E o que isso significa?
Significa que deve haver tratamento de dados para toda e qualquer operação realizada com dados pessoais (dados sensíveis), salvo algumas exceções.
Por exemplo, uma pessoa física entra em contato com uma fábrica de limpador enzimático para uma pesquisa de preços, e a fábrica em questão solicita dados como CPF e RG, mas a pessoa se nega a informar, já que se trata apenas de uma pesquisa de preços. A pessoa está certa ou errada?
A LGPD não regula o uso particular de informações (nossas listas de contatos no celular), o jornalismo (jornais, revistas, blogs, canais do YouTube de divulgação de informações), a arte (qualquer forma de expressão artística), os estudos acadêmicos (que acontecem em instituições de ensino) ou aspectos de segurança pública.
A Lei vem para regular todos os casos de Tratamento de Dados Pessoais com algum tipo de vínculo ao Brasil. Esses vínculos podem ser de vários tipos:
- Quem usa os dados está no Brasil?
- A pessoa que é dona dos dados está no Brasil?
- Quem está usando os dados, mesmo fora do Brasil, pretende oferecer produtos ou serviços para pessoas no Brasil?
E por que a LGPD é tão importante?
Ela muda a forma como usamos dados pessoais, incluindo um maior controle das nossas informações pessoais.
O objetivo principal das leis de proteção de dados no mundo é dar maior controle aos “titulares” sobre seus próprios dados pessoais. “Dados são o novo petróleo” ou seja, são bens cada vez mais valiosos e disputados. A LGPD afeta a todos nós!
Atividades do dia a dia, como usar telefones celulares, fazer compras ou escolher um filme, tratam dados pessoais.
Por exemplo, ao realizar a compra de um carrinho de plataforma pela internet, alguns dados pessoais serão solicitados, cabe ao comprador informá-los para efetivação da compra e a empresa tem a obrigação de proteger tais dados.
No nosso trabalho, além de termos que cuidar dos dados de outras pessoas, temos o direito de que a empresa para qual trabalhamos cuide de nossos dados pessoais.
10 princípios que temos que seguir quando estamos usando dados pessoais:
- Finalidade – saber para que essas informações são usadas, qual o objetivo do que está sendo feito.
- Adequação – usar as informações certas para chegar aos objetivos.
- Necessidade – Usar só os dados que necessários.
- Livre acesso – deixar que cada pessoa tenha acesso às suas próprias informações.
- Qualidade de dados – garantir que os dados usados estejam corretos.
- Transparência – garantir que as pessoas saibam o que é feito com os dados delas.
- Segurança – proteger as informações que estão sendo usadas.
- Prevenção – evitar que o que é feito cause prejuízo para outros.
- Não discriminação – não usar informações das pessoas para discriminá-las.
- Responsabilização – prestação de contas com responsabilização pelo que é feito, mostrando que os dados são utilizados da forma correta.
Fiscalização, sanções e penalidades
Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei.
No entanto, apenas a ANPD não é suficiente para desempenhar a função, dessa forma, a LGPD prevê a existência de agentes de tratamento, que devem observar as obrigações e princípios.
As sanções da ANPS podem ser de várias naturezas, variando entre sanções leves e pesadas. Todas elas devem, necessariamente, passar por um procedimento administrativo e permitir a defesa da empresa que será julgada.
Dentre as penalidades que a ANPD pode aplicar estão:
- advertência,
- multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no último ano do exercício fiscal,
- restringir o uso de dados pessoais pela empresa infratora de maneira parcial ou bloqueando os dados referente a infração, até que a empresa esteja regularizada.
Dentre as possibilidades de penalidade está:
- o dever de publicar a ocorrência de uma infração.
- Tornar uma infração a LGPD um acontecimento público.
Exemplo de penalidade: No Reino Unido, a British Airways recebeu uma multa recorde de 183,39 milhões de libras, posteriormente reduzida para 20 milhões.
Estude a lei
Um elemento essencial da LGPD é o consentimento, que é um direito do cidadão.
Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.
Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão deste procedimento feito por máquinas.
Vamos aplicar um último exemplo, uma empresa está realizando uma pesquisa a respeito da qualidade de um umidificador industrial, e entrevista alguns pacientes de uma clínica de imagem que aguardam para realizar exame de ultrassonografia, o entrevistador não pede nenhum dado, apenas pergunta o que a pessoa achou do exame, neste caso, não existe nenhum dado que identifique os pacientes, entrando aqui um dado anonimizado, e este não tem nenhuma associação com seu titular.
Importante: Nossas informações financeiras devem ser sempre protegidas, mas elas não são dados sensíveis.
Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais.